
.
.
.
Quer saber mais sobre o Santa Cruz? Clique aqui.
Casos e fatos do cotidiano contados em forma de crônica. Dedicado a amigos, parentes e irmãos.
Amigos do Planeta BLog!!
Enfim, civil novamente!
Vou sentir muito a falta de vocês, mas sei que nada acabou, apenas ocorreram mudanças...
Esse texto fala por si só, pela despedida que se fez necessária...
Saudades e não sumam!
Pagliuca, ou melhor,
Alê
.
.
.
"E no meio dessa confusão alguém partiu sem se despedir; foi triste. Se houvesse uma despedida talvez fosse mais triste, talvez tenha sido melhor assim, uma separação como às vezes acontece em um baile de carnaval — uma pessoa se perde da outra, procura-a por um instante e depois adere a qualquer cordão. É melhor pensar que a última vez que se encontraram se curtiram muito — depois apenas aconteceu que não se encontraram mais. Eles não se despediram, a vida é que os despediu, cada um para seu lado — sem glória nem humilhação.
Creio que será permitido guardar uma leve tristeza, e também uma lembrança boa; que não será proibido confessar que às vezes se tem saudades; nem será odioso dizer que a separação ao mesmo tempo nos traz um inexplicável sentimento de alívio, e de sossego; e um indefinível remorso; e um recôndito despeito.
E que houve momentos perfeitos que passaram, mas não se perderam, porque ficaram em nossa vida; que a lembrança deles nos faz sentir maior a nossa solidão; mas que essa solidão ficou menos infeliz: que importa que uma estrela já esteja morta se ela ainda brilha no fundo de nossa noite e de nosso confuso sonho?
Talvez não mereçamos imaginar que haverá outros verões; se eles vierem, nós os receberemos obedientes como as cigarras e as paineiras — com flores e cantos. O inverno — te lembras — nos maltratou; não havia flores, não havia mar, e fomos sacudidos de um lado para outro como dois bonecos na mão de um titeriteiro inábil.
Ah, talvez valesse a pena dizer que houve um telefonema que não pôde haver; entretanto, é possível que não adiantasse nada. Para que explicações? Esqueçamos as pequenas coisas mortificantes; o silêncio torna tudo menos penoso; lembremos apenas as coisas douradas e digamos apenas a pequena palavra: adeus.
A pequena palavra que se alonga como um canto de cigarra perdido numa tarde de domingo."
São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Existem as circusntâncias atenuantes que podem, como o próprio nome já diz, atenuar a punição dela como bons antecedentes profissionais, ter procurado minorar as consequências do ato infracional, enfim, várias coisas, que não me cabe julgar.
Também existem as circustâncias agravantes, como nesse caso, causar danos irreparáveis.
Para a violação do artigo 12 cabe a pena de cassação da habilitação profissional já que por essa violação o resultado foi a morte (dano irreparável).
Diante de tudo isso só me resta prestar solidariedade a família e a colega, orando por eles para que a dor possa ser minimizada ao máximo.
Chega, já falei demais.