
Casos e fatos do cotidiano contados em forma de crônica. Dedicado a amigos, parentes e irmãos.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Mudança

terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Em Clima de Despedida

des.pe.di.da
sf (fem do part de despedir) 1 Ação de despedir ou despedir-se; separação, partida, adeus. 2 Conclusão, final, termo. 3 Folc Parte final do cerimonial das folias de reis, do Divino, do bumba-meu-boi e das danças rústicas como o fandango. sf pl Expressões corteses ou saudosas de quem se despede. Por despedida: por último.
Ô palavrinha complicada viu! Difícil não se incomodar com ela.
Amigos do Planeta BLog!!
Enfim, civil novamente!
Vou sentir muito a falta de vocês, mas sei que nada acabou, apenas ocorreram mudanças...
Esse texto fala por si só, pela despedida que se fez necessária...
Saudades e não sumam!
Pagliuca, ou melhor,
Alê
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"E no meio dessa confusão alguém partiu sem se despedir; foi triste. Se houvesse uma despedida talvez fosse mais triste, talvez tenha sido melhor assim, uma separação como às vezes acontece em um baile de carnaval — uma pessoa se perde da outra, procura-a por um instante e depois adere a qualquer cordão. É melhor pensar que a última vez que se encontraram se curtiram muito — depois apenas aconteceu que não se encontraram mais. Eles não se despediram, a vida é que os despediu, cada um para seu lado — sem glória nem humilhação.
Creio que será permitido guardar uma leve tristeza, e também uma lembrança boa; que não será proibido confessar que às vezes se tem saudades; nem será odioso dizer que a separação ao mesmo tempo nos traz um inexplicável sentimento de alívio, e de sossego; e um indefinível remorso; e um recôndito despeito.
E que houve momentos perfeitos que passaram, mas não se perderam, porque ficaram em nossa vida; que a lembrança deles nos faz sentir maior a nossa solidão; mas que essa solidão ficou menos infeliz: que importa que uma estrela já esteja morta se ela ainda brilha no fundo de nossa noite e de nosso confuso sonho?
Talvez não mereçamos imaginar que haverá outros verões; se eles vierem, nós os receberemos obedientes como as cigarras e as paineiras — com flores e cantos. O inverno — te lembras — nos maltratou; não havia flores, não havia mar, e fomos sacudidos de um lado para outro como dois bonecos na mão de um titeriteiro inábil.
Ah, talvez valesse a pena dizer que houve um telefonema que não pôde haver; entretanto, é possível que não adiantasse nada. Para que explicações? Esqueçamos as pequenas coisas mortificantes; o silêncio torna tudo menos penoso; lembremos apenas as coisas douradas e digamos apenas a pequena palavra: adeus.
A pequena palavra que se alonga como um canto de cigarra perdido numa tarde de domingo."
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Vaselina x Soro - Um Erro Fatal

Não há como negar que o fato mais noticiado na mídia nesses últimos dias é a morte da menina Sthephanie Teixeira de 12 anos causada por injeção de vaselina líquida na veia.
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Sobre o caso em si não vou me aprofundar em detalhes por acreditar que todo mundo já sabe do que se trata, o que eu quero é dar minha opinião como profissional de Enfermagem.
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Custava diferenciar pelo menos a cor da tampa para facilitar a vida dos profissionais que tem que trabalhar em dois ou três empregos em condições precárias para terem uma remuneração mais condizente com seu nível de instrução? Custava fazer a tampa para SF 0,9% amarela, SG 5% azul clara, SG 10% azul escura, SGF verde, RL laranja, Bicarbonato de Sódio lilás e assim por diante? As cores pouco importam, pode ser até rosas com bolinhas amarelas, desde que substâncias diferentes embaladas num mesmo tipo de recipiente tivessem uma identificação mais clara. Fico imaginando uma situação de emergência onde o médico pede um SF 0,9% e o profissional de Enfermagem fica ali perdendo segundos preciosos para ler o rótulo com aquelas letras miúdas para poder certificar-se de que se trata do que foi pedido (certificar-se do medicamento prescrito é uma das obrigações do profissional de Enfermagem, mas isso eu vou expor mais adiante).
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Um outro culpado por tudo isso é a pessoa que pôs a vaselina em um lugar onde só se armazenava soro. Penso que a pessoa que fez isso não fez de propósito. Certamente confudiu os dois devido a precariedade da identificação dos recipientes atrelado a sua falta de atenção.
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Também não dá para saber se essa vaselina intrusa veio na caixa de soros direto do fornecedor (não seria difícil que a pessoa responsável pelo empacotamento se confundisse já que os frascos são iguais) e foi armazenada ali no armário sem uma chegagem prévia, ou ainda se alguém viu o recipiente ali em cima do balcão de preparo de medicações no posto de enfermagem e tratou de guardá-lo sem antes certificar-se do que se tratava. Formar opinião em cima de conjectura é leviandade por isso nesse intem não dá para concluir o que houve de fato.
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Infelizmente não há como isentar a colega Kátia de sua responsabilidade nesse fato trágico que seifou a vida da paciente, afinal de contas, como diz o ditado: Um erro não justifica o outro. Apontar o dedo é fácil, ainda mais em uma situação como essa onde quase todo mundo age como massa de manobra da mídia e dá o retorno que ela espera, ou seja, audiência.
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Houve um erro ao não observar a regra dos 6 certos (alguns livros falam em 5 mas o certo mesmo é 6) - paciente certo (nome e sobrenome); quarto/leito; medicação; via (oral, subcutânea, intravenosa, intramuscular); dose e horário. O erro se torna mais grave ainda SE ela sabia que os recipientes eram iguais e SE sabia que naquela mesma unidade a vaselina estava sendo usada para o tratamento de uma paciente queimada.
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Do ponto de vista profissional o que deverá acontecer com ela é a perda do registro profissional (cassação) baseado no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que diz:
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São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Existem as circusntâncias atenuantes que podem, como o próprio nome já diz, atenuar a punição dela como bons antecedentes profissionais, ter procurado minorar as consequências do ato infracional, enfim, várias coisas, que não me cabe julgar.
Também existem as circustâncias agravantes, como nesse caso, causar danos irreparáveis.
Para a violação do artigo 12 cabe a pena de cassação da habilitação profissional já que por essa violação o resultado foi a morte (dano irreparável).
Diante de tudo isso só me resta prestar solidariedade a família e a colega, orando por eles para que a dor possa ser minimizada ao máximo.
Chega, já falei demais.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Morrendo de Amor

terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Metamorfose
